Crime de estelionato (171 CP)
= pena de 1 a 5 anos. Antes
da sentença calcula pela pena máxima.
(5anos)
Prescrição: 12 anos (para réu maior de 21 anos na data do fato e menor de
70 na data da sentença).
Caso em questão: Joao não
reincidente, maior com 23 anos no dia (01.03.98) comete o crime de estelionato
art.171 CP, no dia (01.03.03) ocorreu o
recebimento da denuncia. No dia (01.03.08) houve a publicação da sentença e a
pena aplicada foi de (3 anos), Joao
recorreu da sentença e no dia (01.03.11) ocorreu o transito em julgado e saiu a
sentença definitiva condenando-o a pena de (02 anos).
I-Prescrição antes de
Transitar em Julgado: Análise da PPP
(propriamente Dita): Da data do fato até o recebimento da denuncia.
·
Analisa-se na
fase entre a prática do crime e o recebimento da denuncia (nesse caso passou 5 anos). Não tem pena aplicada então eu analiso
com base na pena máxima: 5 anos.
·
DE 01.03.98 passou-se 5 anos - A
PPP propriamente dita não ocorreu,
porque para uma pena de 5 anos a
prescrição são 12 anos.
II-Prescrição antes de Transitar em Julgado: Análise da PPP (propriamente Dita): Do
recebimento da denúncia até a publicação
·
Analisa-se agora
da data do recebimento da denúncia, (passou
5 anos) até o dia da publicação da sentença: ainda não tem pena aplicada:
analiso com base 5 anos de prisão.
·
De 01.03.03 a 01.03.08 – também não prescreveu .
III- Publicação da Sentença: Análise da PPP RETROATIVA: 03 anos de
prisão - Não há ainda Transito em
Julgado por isso o réu recorreu.
Análise no I quadrante: DE 01.03.03 à 01.03.98- passaram 05 anos
·
Pena concreta 03
anos -
prescrição em 8 anos
·
Não ocorreu a PPP RETROATIVA. Porque:
entre o prazo da denúncia ( 01.03.03) e a data do fato (01.03.98) só se passaram 05 anos e para a pena
concreta agora aplicada que é de (03
anos) a prescrição são (8 anos).
Análise no II quadrante: DE 01.03.03 à 01.03.08 -
passaram 05 anos
·
Pena concreta 03
anos - prescrição em 8 anos
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Também não ocorreu a prescrição retroativa nesse
prazo. Porque só se passaram 05 anos.
IV – PPP EXECUTÓRIA:
·
Pena aplicada 02
anos - Prescrição 04 anos.
PPP SUPERVINIENTE: Ocorre depois da sentença recorrível e antes do transito em julgado.
Caso: Sentença recorrível: 01.03.08 à 01.03.11. Passaram apenas 03
anos.
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Pena aplicada: 02
anos – Prescrição 04 anos.
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Não houve também
prescrição Superveniente – Porque só se passaram 03 anos e a prescrição seriam
04 anos.
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