sábado, 26 de maio de 2012

Direito Penal I - PPP e PPE - Prescrição

Nota de aula:01
Crime de estelionato (171 CP) = pena de 1 a 5 anos.  Antes da sentença calcula pela pena máxima.  (5anos)    

 Prescrição: 12 anos (para réu maior de 21 anos na data do fato e menor de 70 na data da sentença).

Caso em questão: Joao não reincidente, maior com 23 anos no dia (01.03.98) comete o crime de estelionato art.171 CP,  no dia (01.03.03) ocorreu o recebimento da denuncia. No dia (01.03.08) houve a publicação da sentença e a pena aplicada foi de (3 anos), Joao recorreu da sentença e no dia (01.03.11) ocorreu o transito em julgado e saiu a sentença definitiva condenando-o a pena de (02 anos).

I-Prescrição antes de Transitar em Julgado: Análise da PPP (propriamente Dita): Da data do fato até o recebimento da denuncia.

·         Analisa-se na fase entre a prática do crime e o recebimento da denuncia (nesse caso passou 5 anos). Não tem pena aplicada então eu analiso com base na pena máxima: 5 anos.

·         DE 01.03.98 passou-se 5 anos -  A PPP propriamente dita não ocorreu, porque para uma pena de 5 anos a prescrição são 12 anos.



II-Prescrição antes de Transitar em Julgado: Análise da PPP (propriamente Dita): Do recebimento da denúncia até a publicação

·         Analisa-se agora da data do recebimento da denúncia, (passou 5 anos) até o dia da publicação da sentença: ainda não tem pena aplicada: analiso com base 5 anos de prisão.

·         De 01.03.03  a 01.03.08 – também não prescreveu .

III- Publicação da Sentença: Análise da PPP RETROATIVA: 03 anos de prisão -  Não há ainda Transito em Julgado por isso o réu recorreu.

Análise no I quadrante: DE 01.03.03 à 01.03.98- passaram 05 anos
·         Pena concreta 03 anos  -  prescrição em 8 anos

·         Não ocorreu a PPP RETROATIVA.  Porque: entre o prazo da denúncia ( 01.03.03) e a data do fato (01.03.98) só se passaram 05 anos e para a pena concreta agora aplicada que é de (03 anos) a prescrição são (8 anos).

Análise no II quadrante: DE 01.03.03  à 01.03.08 -  passaram 05 anos
·         Pena concreta 03 anos - prescrição em 8 anos

·         Também não ocorreu a prescrição retroativa nesse prazo. Porque só se passaram 05 anos.


IV – PPP EXECUTÓRIA:
·         Pena aplicada 02 anos - Prescrição 04 anos.
        

PPP SUPERVINIENTE: Ocorre depois da sentença recorrível e antes do transito em julgado.

Caso: Sentença recorrível: 01.03.08 à 01.03.11. Passaram apenas 03 anos.
·         Pena aplicada: 02 anos – Prescrição 04 anos.

·         Não houve também prescrição Superveniente – Porque só se passaram 03 anos e a prescrição seriam 04 anos.



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