domingo, 27 de maio de 2012

Concurso de Crimes


CONCURSO DE CRIMES

Ocorre o concurso de crimes quando o agente com uma ou várias condutas realiza mais de um crime.

Ø Todas as infrações penais admitem concurso de crimes, em tese, isso é possível e pode ser consumado ou tentado, comissivo ou omissivo, doloso ou culposo.

Espécies de Concurso de crimes:

Ø Concurso Material  ou real  - Art. 69 CP. (usa-se o critério do cúmulo material)

Tem que ter:

-Pluralidade de condutas e pluralidade de crimes. (Mais de uma conduta, gerando mais de um resultado)



Existem 02 espécies de Concurso Material

Ø Idênticos ou homogêneos: quando os crimes são da mesma espécie. Ex. Homicídio – homicídio.



Ø Não idênticos e heterogêneos: quando os crimes são de espécies diferentes. Ex.  Homicídio – Lesão corporal, roubo-estupro.



Aplicação da Pena no Concurso Material:

As penas são aplicadas individualmente, ou seja, cada crime tem sua pena aplicada de forma isolada. Em seguida, as penas devem ser cumuladas, somadas. (sistema de cumulação):



Concurso Formal ou Ideal: (Pratica de uma conduta gerando mais de um resultado)- Art.70 CP – é aquele que o agente, mediante uma única conduta, pratica dois ou mais crimes, idêntico ou não, ou seja,  não estava em seus desígnios autônomos a previsão dos demais resultados.



Ex. com um único tiro mata uma pessoa e fere outra, que não estava prevista, não estava no desígnios matar outra pessoa.

Ø Próprio: I parte do art.70.

Ø Pena: Pega a pena do mais grave e aumenta em 1/6 até a metade ( nesse caso a exasperação)

Em relação ao concurso formal, perfeito ou próprio, o CP acolheu o sistema de exasperação:

-Aplica-se a pena de qualquer dos crimes, se idêntico ou então a mais grave, em qualquer caso, de 1/6 até a metade.



Ø Impróprio: cúmulo material.

-serão somadas as penas de todos os crimes produzidos pelo agente.



Ø Crime continuado: art.71 CP. Tem que ter mais de uma conduta e cometer dois ou mais crimes da mesma espécie, e pela condições de tempo, local, modo de execução e outras semelhanças, devem os subsequentes ser havido como continuação do primeiro.

Requisitos:

Ø Pluralidade de condutas

Ø Pluralidade de crimes da mesma espécie, (STJ idênticos)

Ø Condições semelhantes de tempo, lugar, maneira de execução.

Ø Segundo a doutrina ofende o mesmo bem jurídico.



Unidade de desígnios: a intenção era matar uma família, mas mata um a um.

O criminoso tem o mesmo modo de agir: ele tem uma identidade, ele sempre age da mesma forma para matar as vítimas (caracteriza então (Crime Continuado)

Tempo entre um ato e outro.

-Jurisprudência – 30 dias

-Contra a ordem tributária – 03 meses

-STF- 6 meses.

Pena: Aplica-se também o critério da exasperação.

sábado, 26 de maio de 2012

Direito Penal I - PPP e PPE - Prescrição

Nota de aula:01
Crime de estelionato (171 CP) = pena de 1 a 5 anos.  Antes da sentença calcula pela pena máxima.  (5anos)    

 Prescrição: 12 anos (para réu maior de 21 anos na data do fato e menor de 70 na data da sentença).

Caso em questão: Joao não reincidente, maior com 23 anos no dia (01.03.98) comete o crime de estelionato art.171 CP,  no dia (01.03.03) ocorreu o recebimento da denuncia. No dia (01.03.08) houve a publicação da sentença e a pena aplicada foi de (3 anos), Joao recorreu da sentença e no dia (01.03.11) ocorreu o transito em julgado e saiu a sentença definitiva condenando-o a pena de (02 anos).

I-Prescrição antes de Transitar em Julgado: Análise da PPP (propriamente Dita): Da data do fato até o recebimento da denuncia.

·         Analisa-se na fase entre a prática do crime e o recebimento da denuncia (nesse caso passou 5 anos). Não tem pena aplicada então eu analiso com base na pena máxima: 5 anos.

·         DE 01.03.98 passou-se 5 anos -  A PPP propriamente dita não ocorreu, porque para uma pena de 5 anos a prescrição são 12 anos.



II-Prescrição antes de Transitar em Julgado: Análise da PPP (propriamente Dita): Do recebimento da denúncia até a publicação

·         Analisa-se agora da data do recebimento da denúncia, (passou 5 anos) até o dia da publicação da sentença: ainda não tem pena aplicada: analiso com base 5 anos de prisão.

·         De 01.03.03  a 01.03.08 – também não prescreveu .

III- Publicação da Sentença: Análise da PPP RETROATIVA: 03 anos de prisão -  Não há ainda Transito em Julgado por isso o réu recorreu.

Análise no I quadrante: DE 01.03.03 à 01.03.98- passaram 05 anos
·         Pena concreta 03 anos  -  prescrição em 8 anos

·         Não ocorreu a PPP RETROATIVA.  Porque: entre o prazo da denúncia ( 01.03.03) e a data do fato (01.03.98) só se passaram 05 anos e para a pena concreta agora aplicada que é de (03 anos) a prescrição são (8 anos).

Análise no II quadrante: DE 01.03.03  à 01.03.08 -  passaram 05 anos
·         Pena concreta 03 anos - prescrição em 8 anos

·         Também não ocorreu a prescrição retroativa nesse prazo. Porque só se passaram 05 anos.


IV – PPP EXECUTÓRIA:
·         Pena aplicada 02 anos - Prescrição 04 anos.
        

PPP SUPERVINIENTE: Ocorre depois da sentença recorrível e antes do transito em julgado.

Caso: Sentença recorrível: 01.03.08 à 01.03.11. Passaram apenas 03 anos.
·         Pena aplicada: 02 anos – Prescrição 04 anos.

·         Não houve também prescrição Superveniente – Porque só se passaram 03 anos e a prescrição seriam 04 anos.



Direito Penal I - PPP e PPE

Nota de Aula: Para todos os alunos de direito da Unifor e outros interessados.

Um Abraço!
Bom Estudo.