domingo, 27 de maio de 2012

Concurso de Crimes


CONCURSO DE CRIMES

Ocorre o concurso de crimes quando o agente com uma ou várias condutas realiza mais de um crime.

Ø Todas as infrações penais admitem concurso de crimes, em tese, isso é possível e pode ser consumado ou tentado, comissivo ou omissivo, doloso ou culposo.

Espécies de Concurso de crimes:

Ø Concurso Material  ou real  - Art. 69 CP. (usa-se o critério do cúmulo material)

Tem que ter:

-Pluralidade de condutas e pluralidade de crimes. (Mais de uma conduta, gerando mais de um resultado)



Existem 02 espécies de Concurso Material

Ø Idênticos ou homogêneos: quando os crimes são da mesma espécie. Ex. Homicídio – homicídio.



Ø Não idênticos e heterogêneos: quando os crimes são de espécies diferentes. Ex.  Homicídio – Lesão corporal, roubo-estupro.



Aplicação da Pena no Concurso Material:

As penas são aplicadas individualmente, ou seja, cada crime tem sua pena aplicada de forma isolada. Em seguida, as penas devem ser cumuladas, somadas. (sistema de cumulação):



Concurso Formal ou Ideal: (Pratica de uma conduta gerando mais de um resultado)- Art.70 CP – é aquele que o agente, mediante uma única conduta, pratica dois ou mais crimes, idêntico ou não, ou seja,  não estava em seus desígnios autônomos a previsão dos demais resultados.



Ex. com um único tiro mata uma pessoa e fere outra, que não estava prevista, não estava no desígnios matar outra pessoa.

Ø Próprio: I parte do art.70.

Ø Pena: Pega a pena do mais grave e aumenta em 1/6 até a metade ( nesse caso a exasperação)

Em relação ao concurso formal, perfeito ou próprio, o CP acolheu o sistema de exasperação:

-Aplica-se a pena de qualquer dos crimes, se idêntico ou então a mais grave, em qualquer caso, de 1/6 até a metade.



Ø Impróprio: cúmulo material.

-serão somadas as penas de todos os crimes produzidos pelo agente.



Ø Crime continuado: art.71 CP. Tem que ter mais de uma conduta e cometer dois ou mais crimes da mesma espécie, e pela condições de tempo, local, modo de execução e outras semelhanças, devem os subsequentes ser havido como continuação do primeiro.

Requisitos:

Ø Pluralidade de condutas

Ø Pluralidade de crimes da mesma espécie, (STJ idênticos)

Ø Condições semelhantes de tempo, lugar, maneira de execução.

Ø Segundo a doutrina ofende o mesmo bem jurídico.



Unidade de desígnios: a intenção era matar uma família, mas mata um a um.

O criminoso tem o mesmo modo de agir: ele tem uma identidade, ele sempre age da mesma forma para matar as vítimas (caracteriza então (Crime Continuado)

Tempo entre um ato e outro.

-Jurisprudência – 30 dias

-Contra a ordem tributária – 03 meses

-STF- 6 meses.

Pena: Aplica-se também o critério da exasperação.

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